A Polícia Civil de Canguaretama deve se abster de convocar profissionais dos serviços de saúde, assistência social ou educação do município para a condução do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, seja porque esta atividade não está no rol de atribuições destes profissionais, seja porque não estão capacitados para a coleta do depoimento especial. Este é o foco principal da recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca, em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (28).
No documento, o MPRN recomenda que o delegado de Polícia Civil do município utilize, sempre que possível, dos termos coletados pelos órgãos de proteção, nos campos da saúde, educação e assistência social, da escuta especializada. A medida inclui aqueles depoimentos colhidos pelos profissionais do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) e do Conselho Tutelar, quando fazem o atendimento de proteção, havendo valor probatório, apesar de este não ser o escopo principal desse tipo de escuta.
Sempre que possível e necessário (inexistindo algum termo de escuta especializada), havendo suspeito identificado e com elementos indiciários mínimos, represente ao Ministério Público para a propositura da ação cautelar de antecipação de prova, com a finalidade de se proceder à coleta do depoimento especial em Juízo como produção antecipada de prova.
Ele deve promover junto à Secretaria Estadual de Defesa Social as medidas necessárias para viabilização de coleta do depoimento especial de crianças e adolescente vítimas ou testemunhas de violência. No prazo de 15 dias, devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça informações acerca das medidas adotadas para cumprimento dos termos recomendados, incluindo a comprovação sobre o contato com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).
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Fonte: MPRN