Os desembargadores do TJRN negaram mais um recurso movido pela defesa de George de Araújo Leal, condenado nos desdobramentos da Operação Judas, que apurou fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN executadas pela ex-chefe do setor, sua esposa e ex-servidora Carla Ubarana, classificada como “mentora” do esquema, que desviou mais de R$ 14 milhões dos recursos que seriam para quitar dívidas dos entes públicos com pessoas física e jurídica. A defesa trouxe novas legislações relacionadas à aplicação de benefícios da chamada “delação premiada”, mas o colegiado não acatou as argumentações na Revisão Criminal nº 0806889-75.2018.820.0000.
No recurso atual, a defesa enfatizou que a delação premiada, na nova lei do crime organizado (lei nº 12.850/2013), veio suprir algumas falhas existentes na antiga legislação e, assim, trouxe vários benefícios ao colaborador com o fim principal de derrubar a criminalidade.
Os recursos já movidos, tanto na Câmara Criminal do TJRN, quanto no Pleno, sustentam ainda, dentre vários pontos, que George Leal já teria atingido o valor mínimo estabelecido em sentença para a devolução dos recursos desviados, o que não foi acolhido. Segundo a defesa, George Leal já teria feito a devolução de pouco mais de R$ 7 milhões, da fraude que teria sido superior a R$ 14 milhões, segundo dados da Receita Federal.
Pelo delito, o denunciado foi condenado à pena de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em outros Habeas Corpus e recursos, os advogados também pleitearam que já existiria o requisito temporal para a progressão de regime, desde abril de 2017, o que também não foi acolhido no TJRN.
Já o Ministério Público pontuou que o agravante não comprovou o pagamento do valor definido para reparação do dano ou do parcelamento ou, ainda, de posterior alienação de outros bens que já não tenham sido considerados.
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Fonte: TJRN