O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu duas recomendações para que a Prefeitura de Parnamirim adote providências em relação à saúde do Município. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (20).
Na primeira, o prefeito e o secretário municipal de Saúde devem adotar, no prazo de cinco dias úteis, as medidas necessárias para efetuar a contratação imediata de profissionais médicos para integrar as equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) existentes no município e que, atualmente, encontram-se incompletas.
A medida busca ainda regularizar a prestação de serviços e da situação nos bancos de dados de saúde, observando a carga horária mínima de serviço a ser prestada pelo profissional médico, conforme previsão legal, e a remuneração condizente com o cargo e as suas atividades.
O MPRN destaca que o Município de Parnamirim não adotou providências efetivas no sentido de efetuar a contratação de novos médicos para integrar a Estratégia de Saúde da Família, apenas realizando processos seletivos de contratação simplificada, método que, isolado, não garante a contratação de médicos para a rede de atenção básica.
Na segunda recomendação, o MPRN requer que os gestores municipais adotem as providências para, no prazo de 15 dias, lotar a servidora que desempenha o cargo/função de educador físico na Maternidade Divino Amor em outra unidade, diante da falta de exigência legal de um profissional de educação física na equipe multiprofissional de assistência ao parto e pós-parto no âmbito hospitalar. Enquanto isso, há a necessidade desse profissional para integrar a equipe do NASF e do CAPS AD da cidade, para onde ela poderia ser direcionada.
Nas investigações realizadas no inquérito civil instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, verificou-se a existência de um profissional de educação física lotado na Maternidade Divino Amor, o qual integra o quadro de pessoal efetivo do Município e desempenha na unidade atividades de acompanhamento das pacientes atendidas na urgência e trabalho de parto, como alongamentos, mobilização articular, exercícios respiratórios e de relaxamento, conforme a justificativa dada pela Unidade.
No entanto, o MPRN alerta para a falta de exigência legal de profissional de educação física na equipe multiprofissional de assistência ao parto e pós-parto no âmbito hospitalar. Nesse sentido, como o atendimento humanizado ao parto se utiliza de métodos não farmacológicos de alívio da dor, o apoio físico e emocional, pode ser atribuído aos outros profissionais da equipe assistencial, a exemplo do profissional fisioterapeuta.
Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN