O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, participou, em Fortaleza (CE), do Congresso Internacional A Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo.
Bento Herculano coordenou a mesa sobre Estrutura e Procedimentos para resolução de conflitos trabalhistas no Chile, que reuniu o historiador Diego Ortúzar, doutorando em História na École des Hautes Etudes en Sciences Sociales, de Paris, e a diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza-Unifor, professora Katherinne Mihaliu.
A história da Justiça do Trabalho no Chile é marcada pelo enfrentamento às más condições de saúde e segurança dos trabalhadores, mas as pressões advindas de setores conservadores internos e externos culminaram com a extinção das cortes especializadas, em 1981, durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990).
A repressão aos tribunais trabalhistas gerou um caos no País e fez com que os próprios militares reconhecessem o viés técnico na pacificação dos conflitos trabalhistas e a necessidade de recriar o órgão em 1986.
Diego Ortúzar desenvolve pesquisas sobre a legislação e medicina em torno dos acidentes do trabalho no Chile (1900-1940) e sobre os Tribunais e as Leis Trabalhistas naquele País entre 1930 e 1980.
Segundo o historiador, quando a Junta Militar chilena extinguiu a Justiça do Trabalho, em 1981, foi criado tribunal especial para resolver “disputas por demissão” com representantes das Forças Armadas, em vez de indicados por obreiros e empregadores, “buscando despolitizar os trabalhadores, modernizar as empresas chilenas e impor disciplina às relações laborais”.
O passo seguinte foi passar a competência à Justiça comum, como forma de “limpeza ideológica”, mas a medida não logrou êxito porque, conforme ele, muitos juízes trabalhistas foram atuar nos tribunais civis.
Ortúzar relata que, no início do século passado, trabalhadores chilenos, sobretudo os que atuavam em minas, enfrentavam grandes dificuldades de demonstrar a culpabilidade dos empregadores pelos acidentes e de negociar as melhorias necessárias nos ambientes de trabalho.
Além disso, a lentidão da Justiça comum e o alto custo dos processos faziam com que as vítimas desistissem de buscar seus direitos. Até mesmo os juízes desestimulavam as tentativas processuais pela inexistência de provas.
O cenário começou a melhorar, de acordo com Ortúzar, quando surgiram, a partir de 1916, as primeiras leis trabalhistas e de acidente de trabalho e a Teoria do Risco Profissional, segundo a qual trabalhadores vítimas de acidente no exercício do trabalho têm direito à compensação independentemente de quem seja a culpa, quando o risco é inerente à atividade (está na própria natureza do trabalho) e cabe ao empregador compensá-lo.
Em 1931, o Chile aprovou seu Código Laboral, regulando contratos, seguro para os obreiros, atuação de sindicatos e prevenção a acidentes de trabalho, entre outros temas. Mas, diante da ineficiência dos tribunais comuns no enfrentamento dos problemas de natureza trabalhista, o pesquisador destaca que o surgimento de tribunais especializados foi essencial para colocar em prática a proteção a esses direitos sociais.
As raízes dos tribunais trabalhistas remontam a 1924, com as juntas de conciliação e arbitragem, instâncias híbridas com participantes do Estado, representantes dos trabalhadores, empregadores e fiscais.
Em 1933, pressionado pelo Governo norte-americano e por uma campanha midiática contra a legislação trabalhista e as cortes trabalhistas, o Chile instituiu a Corte Suprema como instância revisional das decisões das juntas especializadas trabalhistas como forma de reduzir a autonomia destes órgãos.
Apenas em 1943, foram instalados os Tribunais especializados, com juízes nomeados pelo presidente da República, exigindo formação jurídica dos magistrados e tornando os representantes de empregados e empregadores meros “conselheiros”.
Em 1940, de acordo com Ortúzar, um terço dos casos tratados pelos tribunais tratava de acidentes de trabalho. Ele observa, porém, que boa parte dos casos nunca chegou aos tribunais e menciona que, em 1933, apesar de terem ocorrido mais de 12 mil acidentes, apenas 710 casos chegaram ao Tribunal (6%), índice ainda menor verificado em 1949: apenas 2,4% dos cerca de 93 mil casos de acidentes de trabalho chegaram à Justiça.
O especialista observa que os Tribunais Trabalhistas foram peça fundamental no enfrentamento aos acidentes de trabalho no Chile, mas que, embora a legislação e os tribunais trabalhistas sejam necessários, eles não são suficientes para eliminar os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
“É necessária uma aliança mais sólida entre trabalhadores, advogados, engenheiros, médicos, empregadores e a sociedade civil interessados na preservação da saúde do trabalhador”, sugere.
O Congresso Internacional A Justiça do Trabalho no Brasil e no Mundo foi organizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e reuniu especialistas de diversos países para uma análise das estruturas de resolução de conflitos trabalhistas existentes no Chile, na China, na Alemanha, no Japão, no Malaui, na Espanha, nos Estados Unidos e no Brasil.
Imagem: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região