O prefeito de Santana do Seridó deve instaurar procedimento administrativo e exigir a demolição de um muro de uma fábrica ceramista, que extrapola os limites de sua propriedade privada e adentra em área pública municipal. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Parelhas, em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19).
No documento, o MPRN explica que a demolição pode ser evitada desde que o proprietário do imóvel comprove que não invadiu área pública, através, por exemplo, de apresentação de planta georreferenciada do seu imóvel que ateste que o muro foi construído em terreno particular. Caso o proprietário não comprove a regularidade da situação e não faça a demolição do muro após a notificação administrativa, o Município deve ajuizar a respectiva ação demolitória.
Antes da expedição da recomendação, o Ministério Público já havia requisitado, há seis meses, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Santana do Seridó, o encaminhamento de planta georreferenciada do imóvel. O cumprimento da requisição não foi atendido até o momento.
O Ministério Público explica que o uso da propriedade urbana deve se dar em prol do bem coletivo, de modo que a cidade possa crescer e acolher toda a sua rede de habitantes, edificações e serviços. Dessa forma, cabe ao Poder Público Municipal executar a política de desenvolvimento urbano para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
O prefeito tem o prazo de 60 dias úteis para informar ao Ministério Público as medidas adotadas, apresentando documentos e fotos que as comprovem.
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Fonte: MPRN