O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Mossoró (Cejusc Oeste) publicou edital instituindo o Cadastro de Médicos Peritos destinado ao gerenciamento e à escolha de pretendentes em realizar serviços de perícia médica, exclusivamente, nos processos que versam sobre o Seguro DPVAT.
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Para a formação do cadastro, os juízes Breno Valério, Uefla Fernandes e Daniela Rosado consideraram o que está disposto nos artigos 156 e seguintes do Código de Processo Civil, que determina que seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
O cadastramento, que é de responsabilidade do próprio profissional, será realizado de 25 de junho a 25 de julho, das 8h às 14h. O profissional portador de Diploma em Medicina com Residência em Ortopedia e traumatologia, bem como o ocupante de Cargo Oficial de Perito – Médico Legista, poderão se inscrever para desempenhar suas funções junto ao Cejusc Oeste.
Os interessados deverão proceder as suas inscrições pessoalmente, na sede do Cejusc, localizada no 4° andar do Fórum Dr. Silveira Martins, situado à Alameda das Carnaubeiras, 355 – Complexo Judiciário – Costa e Silva – em Mossoró.
Não poderão atuar como perito médico judicial: o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I, do Código de Processo Civil; e o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos três anos anteriores.
O pagamento dos honorários periciais serão realizados pela Seguradora Líder S.A., conforme Extrato do Convênio de Cooperação Institucional nº 39/2018.
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Fonte: TJRN