O caso de uma suposta tortura praticada por um policial militar teve novos desdobramentos após mais um julgamento no Tribunal de Justiça do RN. O desembargador Claudio Santos definiu que para a suspensão dos efeitos de uma condenação é preciso a composição de provas que favoreçam ao contraditório e a ampla defesa, a fim de sustentar pedido de Revisão Criminal.
No recurso, o ex-PM – excluído da corporação – informou a produção de uma nova prova, na qual a vítima teria desmentido o argumento de que havia sido torturada. Trata-se de um depoimento prestado pela vítima perante a tabeliã do 6º Ofício de Notas de Natal, afirmando não ter sido vítima de tortura por policiais militares, dentre eles o autor do recurso, como havia declarado em juízo.
Segundo o relator do recurso, o pedido de urgência se ampara neste novo documento, confeccionado em momento posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
“Contudo, não obstante o teor da declaração prestada pela vítima, verifico que a prova colacionada, aparentemente, não possui força suficiente para a ensejar a suspensão dos efeitos da condenação, uma vez que foi confeccionada de forma unilateral, quando, na verdade, existem meios processuais adequados, a exemplo da justificação criminal, para a produção de provas no âmbito da Justiça Criminal, a ser realizada sob o crivo do contraditório, a fim de instruir futura revisão criminal, cujo procedimento não foi utilizado na espécie”, explica o desembargador Claudio Santos.
Assim, de acordo com a decisão, o exame da validade e do teor de tal documento somente poderá ser apreciado ao final, quando da apreciação do mérito, oportunizando-se a manifestação do Ministério Público, de modo que, em sede de análise inicial não se configura a possibilidade de concessão da medida liminar pleiteada pela defesa.
“Considerando que os autos originários são físicos, não comportando o apensamento requerido, determino que, no prazo de 15 dias, providencie o advogado do Revisionando a sua digitalização”, determina o Santos.
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Fonte: TJRN