Oito Municípios acertam parceria para realizar concurso público unificado

Canguaretama, Baía Formosa, Vila Flor, Lagoa Salgada, Brejinho, Vera Cruz, Monte Alegre e São José de Mipibu farão levantamentos do quantitativo de cargos necessários para contratação de servidores efetivos via concurso público. A medida foi acordada perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em reunião realizada com os representantes municipais e a Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern) para a realização de um concurso público unificado.

A reunião foi realizada no âmbito de inquéritos civis instaurados nas Promotorias de Justiça das comarcas de Canguaretama, Monte Alegre e São José de Mipibu, para apurar o excesso de contratos temporários pelas Prefeituras. Além disso, há a irregularidade na manutenção de muitos desses casos para cargos em áreas essenciais, como Saúde, Educação, Segurança e Assistência Social.

Para estes serviços essenciais, os cargos devem, por obediência à Constituição, ser ocupados por servidores efetivos aprovados em concurso público. No entanto, as unidades ministeriais constataram que os Municípios não realizam esse tipo de seleção há muitos anos.

Diante disso, surgiu a ideia da formalização de uma parceria entre as oito prefeituras e a Funcern. A proposta apresentada, e aprovada na reunião, é que se faça um concurso público unificado, no mesmo dia, para os Municípios em questão.

Não haverá qualquer custo para as Prefeituras, de modo que a Funcern assume a possibilidade de lucro ou prejuízo mediante o número de inscritos no certame. Assim, ficou acordado que até o dia 31 de julho, os Municípios deverão apresentar documentos com as seguintes informações: cargos, nomenclatura conforme a Lei Municipal; vencimentos; quantidade de vagas para o edital; requisitos mínimos para o cargo; carga horária semanal; atribuição de cada cargo; e se há lei municipal que isenta inscrição em concurso público.

A realização do concurso público não impedirá o MPRN de continuar averiguando a obediência dos Municípios ao Limite Prudencial com gastos relacionados a folha de pessoal.

Imagens: Assessoria de Comunicação/MPRN

Fonte: MPRN

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