O dia 15 de junho é mundialmente dedicado ao tema do enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa. Nesse sentido, a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso, Fladja Souza, participará do seminário sobre a data com o tema “Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa – 15 de junho. Vamos romper o silêncio conhecendo seus direitos”, a ser realizado na próxima terça-feira (18), a partir das 9h, no auditório do Campus Natal central do IFRN, no Tirol. O encontro é uma realização do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio Grande do Norte (CEDEPI/RN), com diversas entidades, destacando a atuação dos órgãos no combate à violência contra o idoso.
Em Natal, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, atua na tutela dos direitos coletivos da pessoa idosa, com um olhar voltado à efetivação de direitos e garantias fundamentais. Nesta Promotoria, recentemente foram detectados casos de negligência e mesmo de violência física, psicológica e moral, sendo instaurados Inquéritos Civis Públicos objetivando a interdição das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), em razão da gravidade dos fatos noticiados e devidamente apurados, que culminaram com a judicialização de ações civis públicas contra as instituições envolvidas (Abrigo Santa Rita de Cássia e Lar Jesus Misericordioso), além do encaminhamento de cópias dos autos para a 26ª Promotoria de Justiça, para fins de adotar as providências cabíveis, na esfera criminal.
“O Dia Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa é uma data para reflexão sobre esse tipo de violência, geralmente silenciosa, que tem vitimado os idosos, quer seja no ambiente familiar, social ou coletivo, ou mesmo, dentro das próprias instituições de longa permanência, ou Centros Dias que os acolhe”, destaca a 42ª promotora de Justiça Suely Nobre.
O Ministério Público igualmente atua na defesa dos direitos das pessoas idosas que se encontram em situação de risco social, a partir de abandono familiar, negligência ou mesmo violência detectada no ambiente domiciliar. Nesse aspecto de violência que vitima a pessoa idosa, é necessário chamar atenção, a par do que ocorre com a violência psicológica e física, para a violência patrimonial praticada que termina por repercutir na falta de condições materiais para a devida assistência e manutenção da pessoa idosa.
É extremamente comum o desvio de proventos e rendas da pessoa idosa praticado pelo familiar que passa a administrar os rendimentos e aproveitando-se da vulnerabilidade desta, num passo seguinte, não mais aplica os recursos em prol do idoso ou mesmo gera dívidas, por meio da realização de empréstimos não conhecidos ou autorizados, o que termina por provocar todo um quadro de desassistência com repercussão na saúde e preservação da qualidade de vida do idoso.
O Estatuto do Idoso prevê a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem pratica esta modalidade. Outro tipo de delito muito ocorrente e que, não raro, é consequência do próprio desvio são os maus tratos identificados na privação de alimentos e cuidados indispensáveis à pessoa idosa por quem está obrigado a fazê-lo.
Nesse sentido, tramitam nas varas Criminais de Natal várias ações penais e medidas cautelares, relativas, em sua grande maioria, ao crime de desvio de proventos, além de estarem em curso diversos inquéritos policiais instaurados para apurar fatos desta natureza.
“Outro eixo de atuação da Promotoria de Justiça na tutela individual refere-se à adoção de providências para fazer cessar a situação de violação de direitos, o que se concretiza mediante a aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso, que podem se consubstanciar num mero acompanhamento familiar voltado a fortalecer os vínculos familiares até o acolhimento institucional”, complementa a promotora de Justiça Flávia Medeiros.
Após o recebimento da notícia dos fatos, que pode ser feito de forma presencial na sede da Promotoria de Justiça, via disque 100 ou Ouvidoria, a demanda é encaminhada à equipe técnica para averiguar a situação de risco. De julho de 2018 a maio de 2019, foram encaminhadas à Promotoria de Justiça, 210 novas demandas relativas à violação de direitos, resultando na aplicação de 26 medidas de proteção a pessoas idosas em situação de risco. Quando a execução da medida não ocorre administrativamente, a Promotoria de Justiça promove o ajuizamento da demanda cível respectiva.
Os vizinhos e parentes, quando denunciam situações de violação de direito e, portanto, provocam a rede de proteção para cessar a violação e buscar a responsabilização de quem as pratica, desempenham relevante papel na busca do enfrentamento da violência contra o idoso.
População idosa e seus direitos
O Dia Nacional foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à violência contra a Pessoa Idosa. Os dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao longo dos anos têm demonstrado um elevado crescimento da população idosa no Rio Grande do Norte, cujos números, em 2018, foram estimados em 430 mil pessoas acima de 60 anos, o que equivale a 12,4% da população potiguar.
Há muitos anos, a grande responsabilidade dos órgãos públicos para com a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos dos idosos se faz emergente. Em face do caráter prioritário garantido por lei, os idosos devem ser assistidos em vários setores, como saúde, habitação, mobilidade urbana, transporte, e muitos outros, como equipamentos de esporte, cultura e lazer.
Essas medidas buscam a sua integração no âmbito sócio-econômico e cultural da sua comunidade, evitando o seu isolamento, o que o conduz a uma situação de risco, em face da proteção integral que lhe é garantida não só pela Constituição Federal, mas de foma específica pelo Estatuto do Idoso.
Imagem: Guaraná Stock
Fonte: MPRN