Comerciante que comprou uma van para utilizar na prestação de serviço de transporte será indenizado por danos morais no valor de R$ 12 mil, a ser pago pela São Paulo Vans Ltda. e pela Mercedes-Benz Ltda, de forma solidária, como forma de reparação pelos transtornos causados pela entrega de um veículo com inúmeros problemas, apesar da venda ter sido de um zero Km.
A condenação é do juiz Ricardo Tinoco de Goes, da 6ª Vara Cível de Natal, que também determinou que as empresas entreguem ao autor, no prazo de dez dias, veículo equivalente ao adquirido por este, conforme descrição contida no processo, ou similar. Caso a ordem não seja cumprida, ficou determinada desde já a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, igual ou similar ao do autor. A ordem deverá ser cumprida em desfavor de qualquer das rés solidariamente responsáveis.
O magistrado também condenou as firmas, também solidariamente, a pagarem em favor do cliente e a título de indenização por danos materiais, R$ 7.657,23, valor que será acrescido de juros e de correção monetária.
As empresas deverão pagar em favor do autor e solidariamente, indenização pelos lucros cessantes, cujo montante deve ser encontrado após a delimitação de todos os períodos em que o veículo ficou sem utilização, contando ainda com indicação sobre o valor cobrado à época, por passageiro, e de acordo com as rotas percorridas, além da média de usuários por dia de trabalho.
O comerciante ajuizou a ação contra as empresas São Paulo Vans Ltda. e Mercedes Benz Brasil Ltda. visando obter o fornecimento de um veículo equivalente ao que adquiriu ou alternativamente a restituição de todos os valores pecuniários que investiu para a compra, além da condenação das rés ao pagamento de indenizações por danos materiais emergentes, lucros cessantes e danos morais.
Na ação, ele alegou que adquiriu da São Paulo Vans Ltda., em agosto de 2012, um veículo da marca Mercedes Benz, Sprinter, zero Km, por meio de contrato de alienação fiduciária, havendo adimplido um montante pecuniário de R$ 169.550,04, correspondente a 26 parcelas do financiamento.
Prejuízo
O cliente denunciou ainda que muitas as tentativas de resolutividade foram feitas junto às concessionárias da Mercedes Benz. Assegurou que, em função de todos esses problemas, suas atividades, relacionadas ao serviço de transporte de passageiros, ficaram paralisadas por mais de sete meses, sendo o veículo encaminhado para conserto por 13 vezes.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou ser impossível dissociar tanta espera, tanta expectativa, tanta ansiedade pela definitiva resolução dos problemas apresentados pelo veículo do que seria minimamente representativo de uma lesão de natureza anímica.
“Creio, pois, que o caso bem se sintoniza com a hipótese consubstanciada na lesão de ordem moral, mais ainda por se tratar de um constrangimento relacionado diretamente à impossibilidade de exercício efetivo da profissão, por parte do autor e a ausência de uma estimativa clara quanto à solução dos defeitos, estando o veículo ainda sob uma garantia assumida pela própria empresa ré”, decidiu.
Imagem: Reprodução
Fonte: TJRN