O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou dois inquéritos civis para apurar a regularidade da composição da equipe técnica multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude nas comarcas de Parnamirim e Mossoró. A meta do MPRN é que sejam tomadas as medidas necessárias para sanar os casos de omissão em relação a essa obrigação preconizada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à manutenção de profissionais aptos a darem suporte em questões técnicas nos processos relacionados a crianças e adolescentes.
Os inquéritos são de autoria da 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró e foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (6). As unidades ministeriais irão averiguar se as Varas da Infância e Juventude das duas comarcas dispõem de equipe multidisciplinar exclusiva e devidamente composta por servidores concursados para os cargos de assistente social e psicólogo do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça deste Estado.
A preocupação do MPRN em relação ao assunto aumentou depois que o Poder Judiciário publicou, em dezembro de 2018, a nova Lei de Organização Judiciária, em que fica a critério do Judiciário a contratação dessas equipes técnicas. Contudo, há 29 anos, o ECA estabelece que “cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude”.
O Conselho Nacional de Justiça também determina a existência desses profissionais nas varas com competências exclusivas em matéria de infância e juventude. Ao mesmo tempo, também deve ser elaborado projeto de implementação progressiva dessas equipes em cada uma das demais varas com atribuição cumulativa na infância e juventude ou ao menos de criação de núcleos multidisciplinares regionais efetivos ou solução similar.
As equipes têm como atribuição fornecer elementos por escrito ou verbalmente (quando em audiência), desenvolvendo trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção junto à autoridade judiciária. Isso quer dizer que os profissionais assessoram os magistrados com laudos e pareceres em suas decisões; aconselham e orientar os jurisdicionados; preparam e orientar crianças e adolescentes para adoção ou reintegração familiar; acompanham com a rede de proteção as famílias cujo poder familiar está sendo discutido na justiça; preparam os casais pretendentes à adoção, para diminuir o risco de devolução de crianças e adolescentes em processo adotivo; verificam existência de eventuais situações de risco e violação de direitos envolvendo a infância e juventude e sugerem a aplicação de medidas judiciais de proteção; entre outras atuações.
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Fonte: MPRN