Pau dos Ferros: MPRN pede na Justiça que Prefeitura se abstenha de transportar carne do abatedouro irregularmente

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou uma ação civil pública para que o Município seja condenado, em caráter de urgência, a se abster de realizar o transporte de carne oriunda do Abatedouro Público, para fins de comercialização, em desconformidade com as normas higiênico-sanitárias.

A suspensão deve perdurar até a realização de fiscalização e inspeção pelo órgão competente, atestando que tal transporte se encontra regular. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o MPRN requereu a determinação de multa diária de R$ 5 mil, na pessoa do gestor municipal.

O caso vem sendo acompanhado pelo MPRN desde maio do ano passado, quando foi instaurada uma investigação para apurar possíveis irregularidades no transporte da carne abatida no Matadouro Público de Pau dos Ferros. Na investigação, constam fotos que demonstram a total inadequação do referido estabelecimento às exigências higiênico-sanitárias aplicáveis à espécie e a irregularidade por ausência de acondicionamento e precariedade no transporte da carne para fins de comercialização. Questionado, o Município de Pau dos Ferros limitou-se a informar que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão responsável para prestar as informações requisitadas.

Na ação, o MPRN destaca que várias doenças podem ser transmitidas por meio do consumo da carne que está sendo transportada irregularmente, seja a partir de animais infectados, com tuberculose ou brucelose, seja por doenças parasitárias como as teníases, que podem acometer o homem devido ao consumo de carnes bovinas ou suínas com cisticercose, toxinfecções alimentares, de origem microbiana, ocasionadas pelo consumo de carnes contaminadas com bactérias patogênicas como Salmonella, Shigella, Staphylococcus.

O MPRN justificou o ajuizamento de ação civil pública baseado no fato de que a existência de frigorificação é imposição expressa no regulamento federal que estipula que os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos somente poderão entregar carnes e miúdos para comercialização com temperatura de até 7ºC, objetivando impedir a rápida deterioração destes produtos, sobretudo em função das condições do nosso clima, quase sempre com altas temperaturas.

Imagem: Guaraná Stock

Fonte: MPRN

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