Em decreto publicado na sexta-feira (31), o Governo do Estado do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Estadual nº 10.180, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de aquisição de armas de fogo destinadas para Polícia Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal.
O decreto atesta a isenção apenas aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho, no âmbito estadual, limitada a uma arma por beneficiário, sendo regulamentada pelos requisitos obrigatórios e os limites da legislação para aquisição do porte de armas.
Crédito da Foto: ASSECOM/RN
Fonte: http://www.rn.gov.br