O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para a Prefeitura de Parnamirim para disciplinar o acesso dos agentes comunitários de saúde a computadores para a inserção de dados no Sistema de Informação em Saúde ou outra atividade de cadastro de informações da Atenção Básica. A 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim recebeu denúncia de que os profissionais estariam digitando os cadastros na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
A prática interfere no trabalho de visitação domiciliar desenvolvido pelos agentes, reduzindo as horas trabalhadas no território. Assim, a recomendação ministerial estipula o prazo de 30 dias para que o Município disponibilize computadores, rede de internet e a instalação dos sistemas necessários para que os agentes possam efetuar esses cadastros na sede Unidade Básica de Saúde a que estão vinculados territorialmente. Após esse prazo, o Município deve se abster de determinar que os agentes comunitários de saúde realizem os cadastros utilizando os computadores do prédio da Secretaria Municipal de Saúde.
A Promotoria de Justiça apura a situação em um inquérito civil. Inclusive, em uma visita realizada pela equipe do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde (Caop-Saúde/MPRN) à Unidade Básica de Saúde de Pirangi do Norte foi constatado que “uma vez por semana os agentes comunitários comparecem à Secretaria Municipal de Saúde para auxiliar no processo de inserção dos cadastros no sistema com o objetivo de agilizar a conclusão desse processo”.
Apesar de a atividade de inserção dos cadastros da população atendida ser atividade inerente ao agente comunitário de saúde, esta vem sendo realizada em local diverso do seu território de atuação, quando deveria ser feita na UBS adscrita à área em que atua. Essa situação dificulta o deslocamento dos agentes e pode desencadear prejuízo aos atendimentos prestados à população.
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Fonte: MPRN