Novo decreto de armas favorece milícias, diz MPF

A procuradoria federal dos Direitos dos Cidadãos, órgão ligado ao Ministério Público Federal, divulgou nota técnica em que aponta a ilegalidade no novo decreto de armas editado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL).

De acordo com o documento, o novo decreto “não só manteve a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto 9.785/2019, como em diversos aspectos agravou as ilegalidades que marcam a medida”, diz o órgão.

Apesar da revisão, o decreto manteve acesso à fuzis por proprietários de terra, por exemplo. Leia aqui

A nota técnica foi encaminhada ao Congresso Nacional, para embasar a análise dos deputados sobre a matéria, e também para a procuradora geral da República Raquel Dodge, que vai analisar e se posicionar sobre ações de inconstitucionalidades ajuizadas no Supremo Tribunal Federal.

A nova regulamentação mantém a autorização dada na versão original do Decreto 9.785/19 para que qualquer cidadão adquira e tenha em posse alguns tipos de fuzis semiautomáticos, espingardas e carabinas, destaca o MPF.

A compra de alguns desses armamentos, a depender da potência, continua permitida para qualquer cidadão, pois estão qualificadas como armas portáteis de uso permitido.

O documento lembra ainda que o decreto também deixou passar, novamente, a oportunidade para determinar que as munições sejam obrigatoriamente marcadas, para fortalecer os controles e a apuração de crimes cometidos.

“Em realidade, o regulamento cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil”, alerta o órgão do Ministério Público Federal.

Fonte: Agência Saiba Mais

Imagem: iStock

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