Decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro definiu a “extinção do feito sem a resolução do mérito”, quanto a Mandado de Segurança, impetrado pela defesa de Brenda Luanna Martins, advogada acusada de praticar fraudes contra empresas que são correspondentes bancários, em cerca de R$ 3 milhões. A extinção do feito foi causada, segundo o julgamento, diante da ocorrência do fenômeno jurídico da “Litispendência”, que ocorre quando duas demandas judiciais possuem as mesmas partes, causas e objetivos.
O fenômeno ocorre do mesmo modo, tanto no Processo Penal quanto no Processo Civil, quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz e definir sua ocorrênca impede a duplicação da ação e, desta forma, evita-se o “bis in idem”, outro fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem).
O Mandado de Segurança alegava a prática de um suposto ato ilegal e/ou abusivo imputado ao Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, tendo como ente público o Estado do Rio Grande do Norte, mas, de acordo com o desembargador, o MS, distribuído no dia 9 de maio de 2019, revela identidade de partes, causa de pedir e pedidos com o Mandado de Segurança nº 0800067-35.2019.8.20.5400, distribuído anteriormente, mais especificamente no plantão noturno do dia 9 de maio de 2019, às 00:57:46, para o desembargador Cláudio Santos, que determinou a redistribuição do feito, reconhecendo não ser caso de plantão noturno.
“Tal circunstância enseja o reconhecimento da litispendência, nos termos do artigo 337, do Código de Processo Civil/2015. Portanto, impositiva a extinção do feito sem exame do mérito”, define.
Brenda foi presa em janeiro, mediante cumprimento de mandado de prisão preventiva, por ser suspeita de liderar uma organização criminosa que conseguiu furtar aproximadamente R$ 3 milhões de cofres pertencentes a empresas que são correspondentes bancários e os crimes teriam sido aplicados no Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia.
De acordo com a investigações da Delegacia de Furtos e Roubos (Defur), Brenda Martins oferecia serviços jurídicos para pessoas responsáveis por franquias de correspondentes bancários, as quais estavam sendo acionadas na Justiça pelas empresas financeiras.
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Fonte: TJRN