Um homem de 42 anos foi preso no fim da tarde de sábado (18) suspeito de importunar sexualmente mulheres dentro de ônibus na Zona Sul de Natal. Mariano Francisco da Silva. Ele foi denunciado pelas passageiras e conduzido para a Central de Flagrantes da Polícia Civil, na Zona Oeste da capital.
Na delegacia, o suspeito escondeu o rosto e negou que tenha praticado atos impróprios contra as vítimas. Fazendo uma pesquisa pelo Sistema da Justiça, os policiais descobriram que Mariano já foi condenado pelo crime de tráfico internacional de pessoas e cumpre pena no regime aberto.
Até setembro de 2018 não havia penalidade para importunação sexual, o que mudou com a entrada em vigor de uma lei contra esse tipo de atitude. O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
Fonte: OP9 RN
Imagem: Polícia Civil/Divulgação