O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, na 2ª Vara da comarca de João Câmara, decisão favorável para condenar a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e a Prefeitura do Município a fornecerem água tratada aos moradores da cidade, de forma ininterrupta, por qualquer meio adequado, inclusive carros-pipa se necessário.
A população deve ter garantia de fornecimento de pelo menos 150 litros/habitante/dia de água. A medida alternativa deve ocorrer quando o desabastecimento durar mais de cinco dias, e enquanto durar o problema. O Juízo da comarca também arbitrou pena de multas diárias em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil, até um limite de R$ 30 mil cada uma, em desfavor da Caern, representado pelo seu diretor e do Município de João Câmara, representado pelo seu prefeito.
No relatório da sentença, a Juíza de Direito da Comarca detalhou todos os esforços do MPRN para resolver a situação de forma administrativa. O MPRN vem enfrentando a situação desde janeiro de 2012 quando realizou audiência ministerial com representantes da Caern. Em março do mesmo ano, foi firmado termo de compromisso entre o gerente da empresa e os moradores do bairro São Francisco para aquisição de bomba reserva para fornecimento de água na localidade, assegurando-se o abastecimento através de carros-pipa durante eventual período de interrupção do fornecimento. Não houve cumprimento e o MPRN ajuizou a ação civil pública.
Tanto a Caern quanto o Município de João Câmara basearam suas defesas sob o argumento de serem partes ilegítimas para resolução do problema: a Caern, por não ter contrato de concessão válido para o fornecimento de água, e o Município alegando que a responsabilidade seria da empresa.
Na decisão, a Justiça destacou que “em relação à Caern, ainda que se comprove a veracidade da inexistência de instrumento contratual válido desde a década de 1990, não se pode olvidar que a companhia vem prestando serviço de abastecimento de água sem que tenha tomado as devidas providências para regularizar a situação”.
Ao analisar os argumentos da empresa e o Poder Público, se destaca da sentença que “a Caern e o Município deverão estudar a melhor forma de solucionar os problemas narrados em relação à infraestrutura de abastecimento, devendo fornecer água potável por outros meios enquanto não se alcança a solução viável”.
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Fonte: MPRN