A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira (10), no Auditório da Governadoria, a Lei 123/2019 que prevê a regularização do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas através da remissão da dívida dos tributos atrasados.
A nova legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de todas as taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é de competência da União. “Essa lei é de caráter inclusivo e está destinada às pessoas de baixa renda que utilizam sua moto para trabalho”, afirmou a governadora.
Atualmente, existem cerca de 440 mil motocicletas no RN, da quais 280 mil estão irregulares por falta de pagamento referente às taxas de impostos e seguros. Considerando que a maior parte dessa frota, na faixa de 160 mil motos, é composta por veículos até 150 cilindradas, a governadora Fátima Bezerra e equipe, após amplo debate, consideraram a possibilidade de remissão da dívida do IPVA para esses proprietários que estão com seus veículos irregulares.
Por outro lado, a lei – que poderá ajudar a recuperar até R$ 14 milhões na arrecadação anual do Estado – abre caminho para que a Secretaria de Tributação (SET) renove as expectativas de arrecadação de impostos pelo simples fato de que o beneficio só poderá ser concedido para quem pagar o IPVA e outras taxas de 2019, que são pagas ao Detran-RN e à União. “Ao facilitarmos a regularização dos veículos, a gente espera uma arrecadação que muito provavelmente não iria haver”, disse o secretário Carlos Eduardo Xavier.
A regularização dá segurança aos condutores na hora de um acidente, pois garante o acesso ao seguro DPVAT, que paga até R$ 2.700 para cobertura de despesas médicas em razão de acidente, R$ 13.500 por morte e até R$13.500 em caso de invalidez permanente. A regularização dos veículos também terá impacto direto no trânsito e na segurança.
A Lei 123/2019
Com a lei, o Estado fica autorizado a remir dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, independentemente se o valor já está inscrito na dívida ativa ou em execução fiscal. Além disso, a taxa de licenciamento anual de veículos, paga ao Detran, também será perdoada.
Entretanto, a lei se aplica às taxas vencidas até 31 de dezembro de 2018 e nos casos de motocicletas ou motonetas de até 150 cilindradas.
Serão perdoados impostos, multas, as atualizações monetárias das dívidas, os juros de mora e outros acréscimos previstos na lei.
Para tanto, os motociclistas só poderão adquirir o benefício se estiverem regulares com o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo relativos a 2019, além de estar em dia com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e não impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
“Cada contribuinte somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um veículo”, diz o texto.
Para solicitar o perdão de dívida, o proprietário da motocicleta precisa procurar a Secretaria de Estado da Tributação (SET), quanto ao IPVA atrasado que ainda não estiver na dívida ativa.
No caso de já estar inscrito na dívida, o órgão a ser procurado é a Procuradoria-Geral do Estado.
Quanto ao perdão do licenciamento anual, o Detran é o órgão a ser procurado.
Com informações do G1 RN.
Crédito da Foto: Ivanízio Ramos/ASSECOM-RN e Divulgação/Detran-RN
Fonte: http://www.rn.gov.br