A 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Petrobras a regularizar a jornada de trabalho dos seus empregados e a adotar sistema de controle de ponto de acordo com as normas trabalhistas. A empresa deverá pagar R$ 44,5 milhões em danos morais coletivos.
A decisão assinada pela juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte e tem efeito em todo o território nacional.
A Petrobras foi acionada, no Rio Grande do Norte, em agosto de 2017, mas já havia sido autuada em 13 Estados brasileiros por violações de registro de jornada de trabalho. As irregularidades foram verificadas pelo então Ministério do Trabalho.
A empresa utilizada o sistema de Registo Eletrônico de Ponto (REP) que, segundo perícia realizada no processo, são suscetíveis de serem alteradas por pessoas encarregadas de manter esses bancos de dados em funcionamento.
Pela decisão, a Petrobras deverá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto Portaria nº 1.510, de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, em todos os seus estabelecimentos e plataformas.
A juíza Lygia Godoy também determinou a proibição das restrições à marcação do ponto, marcação automática do ponto, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
A empresa também ficou impedida de firmar acordos coletivos de trabalho que permitam o registro da jornada contratual, em vez da jornada real de trabalho.
Além disso, a Petrobras deve pagar a quantia de R$ 44,5 milhões por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Cabe recurso da decisão.
Imagem: Reprodução
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região