A Prefeitura de Afonso Bezerra, na região Sertão Central do Estado, acatou os termos recomendados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), suspendeu a cobrança de “taxas de expediente” e adotou providências administrativas necessárias à devolução aos contribuintes dos valores cobrados indevidamente. O valor era cobrado para emissão do boleto referente ao Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A recomendação do MPRN, de outubro de 2018, foi gerada a partir de reclamação sobre a cobrança de valores por “taxa de expediente” pela Prefeitura de Afonso Bezerra. Ao investigar o caso, o MPRN verificou que, nas leis municipais tributárias de Afonso Bezerra, não há a instituição de nenhuma taxa ou preço público referente a “expediente” ou “emissão de boletos” para pagamento de impostos, taxas e contribuições.
Na recomendação, o Ministério Público advertiu que “mesmo que existisse tal previsão, ela seria manifestamente inconstitucional, como tem decidido o Supremo Tribunal Federal, e a insistência na cobrança de valores não previstos em lei, ou inconstitucionais, pode gerar a responsabilização pela prática de Excesso de Exação e por ato de improbidade administrativa”.
O ingresso de ação judicial foi descartado pelo MPRN, pois o Gestor Municipal acatou os termos recomendados e em novembro do ano passado, publicou o Edital nº 001/2018 que trata da devolução da taxa de expediente. No documento, ele cancela a cobrança da taxa de expediente nos boletos de IPTU emitidos pela prefeitura, em atendimento à recomendação do MPRN.
O MPRN orienta os cidadãos do município com a taxa de expediente pagas que procurem a Prefeitura de Afonso Bezerra, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento, e peticionem sua devolução, protocolando o requerimento devidamente assinado, com cópia do comprovante da taxa de expediente (boleto bancário quitado) e cópia do documento de identidade.
Imagem: Divulgação
Fonte: MPRN