O Tribunal de Justiça deve pagar nos próximos dias, precatórios do Estado do Rio Grande do Norte, do Município de Natal e demais municípios do RN de credores que estão na lista de prioridades. Há recursos para pagamento das prioridades por doença grave e deficiência, mas os credores com preferência por idade ainda terão de aguardar a existência de recursos financeiros, a serem repassados por estes entes públicos.
Na segunda-feira (29), foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), as decisões apreciando todos os pedidos de prioridade encaminhados pelas pessoas que têm dívidas a receber do Estado e municípios.
Segundo o juiz responsável pela área de precatórios do TJRN, Bruno Lacerda, as prioridades têm um limite possível de receber de até cinco vezes o valor previsto pelos entes públicos como Requisições de Pequeno Valor (RPV), que no caso do Estado do Rio Grande do Norte chega a 100 salários mínimos. O que passa deste valor, ou seja, a diferença restante acima vai para a fila de pagamentos.
E nesta terça-feira (30), foram publicados os editais com a ordem cronológica atual, com a inclusão das prioridades. São 592 que têm valores a receber do Estado e 177 prioridades em relação ao Município de Natal. Somando-se aos demais municípios potiguares devedores, a listagem de prioridades ultrapassa a 800 pessoas.
Confira as listas atualizadas do Estado, dos Municípios e das Autarquias.
Mobilidade
A lista de ordem cronológica andou bastante de 2018 para cá. Em relação há um ano, o credor que estava em último lugar na fila andou 1.100 posições e agora irá receber o valor que lhe é devido. Portanto, de abril do ano passado para cá, a Divisão de Precatórios do TJRN conseguiu pagar 1.100 credores, um dado expressivo e destacado como avanço pelo coordenador do setor e sua equipe.
Os precatórios pagos desde 2018 até abril deste ano representaram cerca de 30% do saldo total de precatórios existentes até então, o que demonstra que existe a possibilidade de quitar toda a dívida de precatórios até o final do regime especial (dezembro de 2024), desde que os pagamentos sejam realizados conforme as diretrizes da Constituição Federal.
O regime especial é a modalidade de pagamento prevista na Constituição Federal (ADCT) para os entes que estavam em atraso com o pagamento de seus precatórios em março de 2015 e parcela o pagamento da dívida até dezembro de 2024. Todos os meses tais entes devem depositar em conta específica o valor suficiente para a quitação da dívida até o prazo final. Os demais entes não inseridos no regime especial devem, anualmente, quitar todo o estoque de precatórios.
Saiba mais
As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição Federal, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.
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Fonte: TJRN