O Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região deferiu na terça-feira, 30, a liminar que impede a suspensão de pagamentos dos artistas contratados para o Mossoró Cidade Junina. A nova medida reforma a decisão do juiz Vladimir Paes de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, que proibiu no dia 26 de abril o uso de recursos públicos para a festa deste ano.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho foi tomada em razão das dívidas da Prefeitura de Mossoró com três empresas terceirizadas. Em contrapartida, a juíza Daniela Lustoza, autora da liminar que impede a suspensão dos pagamentos, avalia que a “Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço”.
A liminar decorre de mandado de segurança da Prefeitura de Mossoró. O Executivo argumentou sobre os prejuízos decorrentes da suspensão do evento. Segundo o Município, o Mossoró Cidade Junina gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.
O Mossoró Cidade será realizado entre os dias 8 e 29 de junho. Estão confirmadas as presenças de Alceu Valença, Elba Ramalho, Raimundo Fágner, Wesley Safadão e Naiara Azevedo.
Fonte: Agora RN
Imagem: Prefeitura de Mossoró / Divulgação