TRT-RN não reconhece vínculo direto entre Guararapes e trabalhadores de facções

Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a terceirização entre trabalhadores de empresas de facção e a Guararapes Confecções S/A, que deverá ser responsabilizada subsidiária e proporcionalmente pelas obrigações geradas, desde a contratação, e por descumprimentos de normas de segurança.

A sentença do juiz Alexandre Érico Alves é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) contra a Guararapes na qual, além do reconhecimento de vínculo, pedia indenização no valor de R$ 37,7 milhões em favor dos trabalhadores, que foi negada pelo juiz.

O juiz considerou o reconhecimento de vínculo entre a empresa e as facções uma “medida desproporcional e que traria, na prática, inúmeros percalços que tornaria esta decisão difícil de ser implementada”.

Para ele, “enquanto empregadores, as facções são, em primeiro lugar, o ente que deve responder pelos contratos de trabalho firmados nos moldes da legislação laboral”.

Cabe recurso.

Processo nº ACP 0000694-45.2017.5.21.0007

Imagem: Assecom – FIERN

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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