Justiça manda efetivar cobrança de multas judiciais e ressarcimento ao erário a ex-prefeito de Afonso Bezerra

Publicidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça potiguar garantir o desconto de multas civis imputadas ao ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, em três condenações judiciais. Os valores vêm sendo descontados em parcelas mensais que correspondem a 30% do salário dele como servidor estadual, conforme foi confirmado em ofício emitido pela Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh).

As condenações são resultados de três ações de improbidade administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça da comarca de Afonso Bezerra. Nas duas primeiras decisões proferidas em julho de 2010, a Justiça condenou José Robson de Souza por atos de improbidade relativos à contratação de parente para o fornecimento de água potável à população de Afonso Bezerra, com dispensa do procedimento licitatório, efetuada no exercício do cargo de prefeito à época dos fatos.

Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa civil em valor equivalente a cinco vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Afonso Bezerra/RN e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Em outubro do mesmo ano, o ex-gestor foi condenado novamente por ato de improbidade administrativa, desta vez por promoção pessoal do nome do gestor realizada através de publicidade oficial do município, integralmente custeada com recursos públicos e efetuada no exercício do cargo de prefeito.

Nesta, a Justiça determinou o ressarcimento ao Erário do valor gasto com a propaganda irregular no valor de R$ 2 mil devidamente corrigido, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, o pagamento de multa civil em favor da municipalidade em valor equivalente a cinco vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Afonso Bezerra/RN e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Imagem: Reprodução

Fonte: MPRN

Sair da versão mobile