O Poder Judiciário acatou os pedidos inseridos na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Afonso Bezerra e determinou, liminarmente, que o prefeito do Município promova diversas providências para a correta e adequada destinação dos resíduos sólidos da Cidade. Ele tem 60 dias para proibir diversas práticas, como a permanência de animais na área de disposição final, bem como a fixação de habitações temporárias ou permanentes e o descarte de resíduos oriundos de atividades de Serviços de Saúde, promovendo sua destinação final adequada.
O Juízo também determinou que o prefeito proíba queimadas de resíduos no município, bem como o descarte de resíduos da construção civil provenientes de pequenos geradores, juntamente com os resíduos urbanos domésticos, bem como provenientes dos grandes geradores, cujos responsáveis pela sua destinação final ou reciclagem são os próprios geradores.
O Prefeito de Afonso Bezerra deve providenciar, em até 60 dias, o isolamento e cercamento da área de disposição final. Ele deve instalar portão de controle de acesso, com condições mínimas que garantam a vigilância, com controle de entrada e saída de pessoas e equipamentos, como forma de impedir o acesso de veículos e pessoas não autorizadas, especialmente crianças, adolescentes e catadores.
Um servidor público deve ser designado como responsável pela administração do local, inclusive pela vigilância e controle do acesso à área, que deverá receber uma placa indicativa ao lado do portão de acesso à área de disposição final, entre outras coisas.
Na decisão, o Juiz também determinou que o gestor apresente plano de ação quanto às providências solicitadas pelo Ministério Público. Após essa comunicação, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN será provocado para, no prazo de 30 dias, realizar análise técnica, nos termos solicitados pelo MPRN.
Caso o Município não cumpra o disposto na decisão judicial, estará sujeito a multa no valor de R$ 50 mil.
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Fonte: MPRN