Um relatório de frota expedido pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) constatou que, dos 14 ônibus de propriedade de uma empresa de ônibus que realiza o transporte de passageiros em Parnamirim, nove possuem mais de 10 anos de idade e pelo menos um deles, mais de 15 anos, o que contraria um Decreto Estadual. Para regularizar a situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao diretor do DER que instaure processo administrativo para apurar esse descumprimento.
Outro agravante no caso é que dos mesmos 14 veículos, 11 se encontravam com vistoria anual vencida e apenas três, com vistoria válida. Assim, a recomendação também prevê que o DER promova medidas cabíveis para regularizar as vistorias dos veículos da empresa e para a substituição da frota.
O sócio-administrador da empresa também foi citado na recomendação para que, no prazo de 30 dias, promova a adequação da frota, substituindo os veículos por modelos mais recentes e providencie a realização de vistorias em todos os seus veículos.
A lei federal que dispõe sobre a proteção do consumidor estabelece que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
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Fonte: MPRN