A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em Ação Civil Pública nº 0814955-42.2019.8.20.5001, determinou que a Empresa Philips Medical Systems Ltda conserte imediatamente o tomógrafo atualmente sem funcionamento do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e o Estado do Rio Grande do Norte arque com os custos do conserto, após apresentação das notas fiscais, sob pena de bloqueio judicial. A decisão deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPRN.
Se o tempo de reparo do tomógrafo for superior a cinco dias, por ausência de peças de reposição, a 6ª Vara determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote, com urgência, providências para regularização do fornecimento de exames de tomografia computadorizada no Hospital Regional Walfredo Gurgel, sendo possível, para fins de cumprimento da decisão, o redirecionamento do equipamento de tomógrafo encaixotado e guardado nas dependências físicas do Hospital Regional de Caicó, o qual deverá funcionar temporariamente no HRWG até o conserto definitivo dos dois tomógrafos do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.
A decisão analisa indícios de violação a direito fundamental de usuários do SUS que necessitam de exames de tomografia computadorizada, com prestação de serviços de saúde por parte da Administração Pública Estadual de maneira incompleta, já que atualmente os meios seriam inadequados e insuficientes ao atendimento da demanda apresentada.
Em caso de descumprimento da decisão, restou fixada multa única, a incidir, a partir do primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido, no valor de R$ 40 mil, pessoalmente, sobre o servidor que criar embaraços à efetivação desta decisão.
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Fonte: TJRN