6ª Vara da Fazenda Pública de Natal abre vaga para estágio de Pós-Graduação em Direito

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal abriu processo seletivo para estagiário de pós-graduação remunerado. Está sendo oferecida uma vaga para estudantes da área de Direito, acrescido de cadastro de reserva (até a quinta colocação). O edital pode ser visto AQUI.

As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 22 à 30 de abril, das 8h às 15h (segunda a quinta)e das 7h às 14h (sexta-feira), na Secretaria da unidade, localizada no 1º andar do Fórum Seabra Fagundes.

Provas

A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em elaboração de uma sentença em Mandado de Segurança.

A prova será aplicada no dia 7 de maio, a partir das 13h15min, na sede da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn), localizada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 1000, Candelária, CEP 59065-555, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

Os cinco primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados para entrevista pessoal com o juiz titular ou designado da unidade jurisdicional ou do gestor responsável pela unidade administrativa, de caráter eliminatório, a ser realizada no dia 13 de maio, a partir das 8h, no Gabinete da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

A lista de classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 13 de maio de 2019.

Condições

A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais e a jornada diária será exercida preferencialmente no período de 8h às 14h, sujeito a modificação caso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as seis horas obrigatórias.

O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874 e receberá, ainda, auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 por mês.

O estágio terá duração máxima de um ano, prorrogável por mais um ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, não podendo exceder a dois anos, exceto quanto às pessoas com deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.

Imagem: Reprodução

Fonte: TJRN

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