Aposentados que continuam trabalhando após o início do afastamento remunerado devem ficar atentos à Reforma da Previdência. O texto que tramita no Congresso Nacional prevê que eles parem de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) coletados no último trimestre de 2018, o Rio Grande do Norte tem mais de 90 mil pessoas a partir de 60 anos em atividade no mercado de trabalho.
De acordo com as regras atuais, os aposentados que continuam trabalhando na empresa devem receber o mesmo tratamento que os demais funcionários quando o assunto é o FGTS: um depósito mensal correspondente a 8% do seu salário bruto. Caso sejam demitidos sem justa causa, eles recebem uma multa de 40% sobre o valor correspondente ao total dos depósitos realizados no período trabalhado no local.
O advogado trabalhista Mirocem Júnior acredita que a discussão deveria acontecer no âmbito trabalhista e não no previdenciário, já que o benefício tem a finalidade de proteção social em caso de dispensa imotivada. “O FGTS foi instituído para substituir o regime de estabilidade decenal. Uma troca feita no passado que exige um debate mais aprofundado sobre a sua revisão, sob a perspectiva do Direito do Trabalho”, explica ele.
Mirocem Júnior destaca que boa parte dos aposentados que continuam trabalhando assim decidem em razão de o valor das suas respectivas aposentadorias ser insuficiente para a garantia de sua subsistência.
Se a proposta de emenda à constituição for aprovada como está, os depósitos fundiários deixarão de ser obrigatórios com relação àqueles empregados cujos vínculos de emprego forem mantidos após a concessão da aposentadoria, sendo também indevida a multa de 40% em caso de dispensa. “Por enquanto, os aposentados empregados devem fiscalizar se o empregador continua realizando os recolhimentos mensais do FGTS. Em caso negativo, poderão ingressar com Reclamação Trabalhista para pleitear os valores não depositados e até mesmo a rescisão indireta do contrato, se for o caso”, ressalta Mirocem Júnior.
O argumento pela aprovação da proposta é de que o FGTS é um fundo de proteção social do trabalhador em caso de desemprego involuntário. Como o aposentado já recebe um benefício previdenciário, ele não precisaria dessa proteção.
Fonte: Agora RN
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