Prisão domiciliar para mães presas por tráfico é negada a condenada que atuava na região Agreste

Publicidade

A Câmara Criminal do TJRN manteve a sentença aplicada a Francineide dos Santos, presa por tráfico de drogas e associação para o tráfico, como desdobramento da ação realizada por policiais civis e militares, em setembro de 2018, nas cidades de Tangará e São José do Campestre, no Agreste potiguar, na terceira fase da operação denominada ‘Silêncio’. A missão da operação foi combater o tráfico de drogas na região e a autora do recurso foi apontada como integrante da facção criminosa “Sindicato do RN”. Ao final da ação, oito adultos foram presos e um adolescente apreendido em 28 de setembro do ano passado. A conversão em prisão domiciliar foi negada pelo órgão julgador.

A acusada foi presa nos autos da ação nº 100512-58.2018.8.20.0153, com base no artigo 33 da Lei 11.343/06 e Artigo 2º, da Lei nº 12.850/13 e, durante a sustentação oral, a defesa alegava a possibilidade de aplicação do HC nº 143641, de relatoria do ministro Ricardo Levandowski, a qual prevê a possibilidade de uma mãe ter sua prisão substituída por domiciliar, caso tenha criança com até 6 anos de idade. Um paradigma que não pode ser aplicada de forma “indiscriminada”, conforme o procurador de Justiça, José Alves, que participou da sessão dessa terça-feira, 9.

“É preciso examinar caso por caso. Inclusive, nesta demanda específica, temos informações que ela, na companhia do marido, realizava os delitos na presença da filha, que tem menos de seis anos de idade”, enfatiza Alves.

O HC foi aplicado pelo ministro diante do elevado índice de mulheres presas por tráfico – cerca de 68% das presas no Brasil, as quais possuem crianças que dependem da assistência de algum parente próximo. “Mas, uma generalização dessa medida pode banalizar a real intenção dela”, completam os desembargadores.

Imagem: Reprodução

Fonte: TJRN

Sair da versão mobile