O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) oficializou a cassação do mandato do vereador Jandy Euflasino de Santana, do município de Arez, Região Metropolitana de Natal, por compra de votos nas Eleições de 2016.
Após publicação do acórdão referente ao julgamento do Recurso Eleitoral n° 339-32 na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta, a Secretaria Judiciária do TRE-RN enviou a notificação ao Cartório Eleitoral de Nísia Floresta (67a ZE) e à Câmara Municipal de Arez, a fim de comunicar a decisão da corte e solicitar o afastamento imediato do vereador cassado.
Embora ainda caibam recursos à decisão, a Câmara Municipal deve proceder de imediato o afastamento do vereador. A decisão do TRE-RN foi tomada durante a sessão do último dia 02 de abril. Os membros da Corte acataram à unanimidade o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral.
“Não há como se acolher a tese defensiva de que os documentos apreendidos em poder de Jandy se referiam a supostos trabalhos sociais desenvolvidos por ele, já que como mencionado, as anotações encontradas relacionavam eleitores a valores em dinheiro, bens de diversas naturezas e até mesmo à quantidade de votos”, reforçou o relator do processo, juiz Ricardo Tinoco.
O motivo que gerou a cassação do vereador se refere à captação ilícita de sufrágio (compra de votos) no período das Eleições 2016. Enquanto candidato, Jandy realizou diversas aquisições de bens para eleitores do município em troca de votos no pleito, fato que foi comprovado por provas encontradas através de um mandado de busca e apreensão cumprido na residência de Jandy, no dia da votação. Lá foram encontradas listagens com nomes de pessoas relacionados a diversos bens e vantagens, além de notas fiscais da compra de produtos; talões de combustíveis; faturas de contas de energia elétrica; comprovantes de depósitos em dinheiro, dentre outros.
Dessa forma, o TRE manteve a cassação do diploma do candidato e a cobrança de multa no valor de R$ 10 mil. Porém, fez uma modificação na sentença de primeira instância quanto à condenação por abuso de poder econômico, entendendo que tal prática não ficou comprovada. Logo, a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos imposta em primeiro grau foi derrubada.
O Regional Eleitoral também decidiu reformar a decisão de anular os votos de Jandy, tornando desnecessária uma nova totalização das eleições proporcionais de Arez. A retotalização em eleição proporcional não deve ocorrer se a decisão que cassou o candidato foi prolatada após a data do pleito, como ocorreu nesse caso, com a sentença de primeira instância sendo proferida já em 2018. Sendo assim, os votos dados ao candidato cassado permanecem com a legenda pela qual ele disputou a eleição, o Partido da República (PR), integrante da Coligação Verdadeira Mudança 2.
Fonte: Agora RN
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