Plano de saúde terá que migrar usuária com manutenção de benefícios

A Unimed Natal terá que realizar a migração de uma então usuária da Unimed Caicó – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, nos moldes das condições contratuais iniciais que ela já utilizava há cerca de 12 anos. A decisão é relacionada à Ação Rescisória nº 2015.000236-1, movida pela cliente do plano de saúde, por meio da qual o TJRN, na sessão plenária desta quarta-feira, 3. Com o recurso, o Pleno desconstituiu a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n° 041225371.2010.8.20.0001, com base no artigo 966, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e, desta forma, confirmou a liminar anteriormente deferida no sentido de determinar a transferência da cliente de uma cooperativa para outra, com a manutenção dos benefícios.

O Tribunal, ao julgar o recurso, também rejeitou a preliminar (que é um argumento apreciado antes do voto principal), alegada pelas empresas, de não recebimento da rescisória no tocante à alegação de violação aos artigos da Resolução Normativa n° 112/2005 da Agência Nacional de Saúde (ANS). No mérito, pela mesma votação, determinou a migração entre as cooperativas, da usuária, nos moldes das condições contratuais primitivas, nos termos do voto do relator, desembargador Cláudio Santos.

A ação pedia a concessão antecipada para que a ré reative e cumpra o contrato de assistência à saúde celebrado entre a autora e a Unimed Caicó, mediante a preservação de toda a carência já adquirida em quase 12 anos de contrato. O recurso também pleiteou a execução do pacto com a autorização, seja por médicos cooperados ou prestadores de serviço credenciados, de consultas, exames, cirurgias eletivas e/ou de urgência/emergência em geral, bem como de qualquer outro procedimento que a autora da Ação necessitar.

O recurso, que determinou a migração, também pedia que a usuária do plano realizasse o pagamento da mensalidade em valor idêntico ao que pagava a Unimed Caicó (R$ 260,11), através de depósito judicial até decisão posterior e pedia o ressarcimento de valores pagos acima do montante informado.

Imagem: Reprodução

Fonte: TJRN

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