Justiça nega recurso de condenada por envolvimento em homicídio ocorrido em 2002

Publicidade

A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar o caso de uma mulher, Vileda Doerl Neta de Macedo, acusada de mandar matar o seu ex-esposo, gerente do Bradesco, em Santa Cruz, no objetivo de se utilizar de um seguro que receberia. Embora a defesa tenha argumentado um suposto “constrangimento ilegal”, que estaria sendo sofrido por causa de sua prisão, os desembargadores que integram o órgão julgador consideraram que a prisão está “devidamente fundamentada” e seguiram o voto do relator, que apreciou o Habeas Corpus.

O caso ocorreu no ano de 2002, mas sofreu vários adiamentos, na maioria a pedido dos advogados que, à época, representavam os envolvidos. Segundo a denúncia do Ministério Público, Vileda Doerl teria encomendado o crime à empregada doméstica Elisângela Silva, que chegou a aparecer no então programa Linha Direta, da Rede Globo, acusada de participar do caso junto a seu irmão, Adibaldo Pinto da Silva.

Dentre os vários argumentos, a defesa alegou, em sustentação oral na Câmara, que a sentença decretou a prisão preventiva da acusada, que respondia em liberdade, por tempo superior a 17 anos, sem indicar fundamentos idôneos justificadores da prisão cautelar, tampouco a ocorrência de fatos novos. “Não há risco para a aplicação da Lei penal”, ressalta a defesa, ao requerer a aplicação de medidas protetivas diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Pleito não acolhido pelo órgão julgador.

A viúva recebe pensão do marido e se for absolvida ainda vai ficar com o seguro de vida dele. Esse, segundo a acusação, teria sido o real motivo do crime. A acusada, que estava em Minas Gerais, já foi transferida para a cidade Natal, para a realização do júri, que ocorreu em fevereiro deste ano, no qual a então advogada dela afirmou não ter condições de fazer a defesa. Momento esse em que a então ré desconstituiu a sua representante. Um novo advogado assumiu o caso, mas a Câmara considerou que a prisão cautelar se faz necessária.

“Não se justifica a renúncia sob o fundamento de não estar preparada para um feito no qual a própria advogada acompanha durante todo esse prazo. Sendo assim, em razão da inviabilidade da presente sessão, e a arrastar o presente feito por mais tempo, fica configurado risco notório risco a aplicação da lei pena, bem como a ordem pública”, destaca o relator em seu voto, ao enfatizar a sentença de primeiro grau.

Segundo o órgão julgador, é preciso garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, diante da situação pontual demonstrar a efetiva necessidade do caso em apreciação, uma vez que constam pedidos de adiamento do julgamento e renúncias dos causídicos, o que protelou o andamento funcional da demanda penal por mais de 17 anos.

A decisão ainda acrescenta que a gravidade concreta do delito é demonstrada na reprovabilidade da conduta da acusada, que, supostamente, praticou o crime com o intuito de receber valores de um seguro de vida, em que era a própria beneficiária. Vileda Doerl foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal, após o julgamento perante o Tribunal de Júri ocorrido em 13 de fevereiro de 2019.

Imagem: Reprodução

Fonte: TJRN

Sair da versão mobile