Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram mais um recurso movido pela defesa de George de Araújo Leal, condenado nos desdobramentos da Operação Judas, que apurou fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN executadas pela ex-chefe do setor, a ex-servidora Carla Ubarana.
A defesa argumentou que já teria sido atingido o valor mínimo estabelecido em sentença para a devolução dos recursos desviados, o que não foi acolhido pelo órgão julgador ao apreciar o recurso de Agravo em Execução Criminal.
Segundo a defesa, George Leal já teria feito a devolução de pouco mais de R$ 7 milhões, da fraude que teria sido superior a R$ 14 milhões, segundo dados da Receita Federal.
Pelo delito, o denunciado foi condenado à pena de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em outros Habeas Corpus e recursos, os advogados também pleitearam que já existiria o requisito temporal para a progressão de regime, desde abril de 2017, o que também não foi acolhido pela Câmara Criminal.
Já o Ministério Público pontuou que o agravante não comprovou o pagamento do valor definido para reparação do dano ou do parcelamento ou, ainda, de posterior alienação de outros bens que já não tenham sido considerados no recurso de Apelação.
O relator do caso destacou que, embora o juiz inicial tenha reconhecido o preenchimento do requisito temporal e do comportamento satisfatório do réu, indeferiu a concessão do livramento condicional em razão do não adimplemento da reparação mínima determinada, requisito subjetivo descrito na legislação. Segundo o juiz, o agravante restituiu apenas R$ 2.151.081,99, valor inferior ao que foi estabelecido na sentença condenatória.
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Fonte: TJRN