Os devedores contumazes da União terão o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. Eles também serão proibidos de pedirem parcelamentos e obterem benefícios como descontos e certidões negativas de débitos pelos próximos 10 anos. As propostas constam do projeto de lei de combate a grandes devedores, que integra o pacote de reforma da Previdência Social.
O texto foi enviado ao Congresso Nacional na última quarta-feira, 20, mas começou a ser detalhados nesta sexta-feira, 22, por técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A procuradoria-geral classificou como devedores contumazes os contribuintes com inadimplência reiterada de pelo menos R$ 15 milhões e sem buscar regularizar o passivo há mais de um ano. Eles também terão de se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios: indícios de fraudes estruturadas, utilização de laranjas (dívidas em nome de terceiros) e artifícios destinados a burlar mecanismos de cobrança.
Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, existem 16 mil empresas com potencial de serem classificadas como devedoras contumazes, com a possibilidade de recuperação de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões por ano. Até hoje, ressaltou o procurador, a legislação não diferencia o devedor eventual do contumaz. A PGFN identificou outros problemas como a ausência de mecanismos específicos para tratar as dívidas de difícil recuperação e a lentidão na cobrança.
O projeto de lei não vale apenas para as dívidas com a Previdência Social, mas para todos os débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com a PGFN, a dívida ativa da União soma atualmente R$ 2,09 trilhões, dos quais R$ 491,2 bilhões dizem respeito à Previdência. Desse total de R$ 491,2 bilhões, apenas 37,7% (R$ 185,2 bilhões) podem ser recuperados.
Os R$ 306 bilhões restantes têm baixa ou nenhuma perspectiva de recuperação por se tratar de empresas inativas ou de contribuintes que conseguiram a suspensão da cobrança na Justiça.
Segundo Neuenschwander, a cassação do CNPJ não abrangerá apenas a empresa devedora, mas poderá estender-se a empresas relacionadas ao devedor principal, com suspeita de serem laranjas.
Fonte: Agência Brasil
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