O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou à Justiça o ex-secretário municipal adjunto de Serviços Urbanos de Parnamirim, Gaspar de Lemos Alcântara, pela prática de crimes de peculato e falsificação de documentos. O MPRN também ingressou com uma ação civil pública pela prática de atos de improbidade administrativa com pedido de liminar de indisponibilidade de bens. Na ação foi pedido que a Justiça condene o ex-gestor ao pagamento de R$ 5.104.140,16 como reparação ao dano causado ao Município pelas infrações cometidas.
O MPRN constatou, no transcurso de um procedimento investigativo, que o denunciado desviou verba pública para a conta-corrente de uma empresa de propriedade dele (Lotérica Vitória), em 2012. O desvio foi feito precisamente nos pagamentos das faturas de energia elétrica do Município, referentes aos meses de março a novembro daquele ano.
Não houve qualquer comprovação de que o dinheiro desviado tenha sido utilizado para proveito público ou para o pagamento efetivo das mencionadas contas. Ao contrário, houve falsificação de documentos, com apresentação de recibos falsos de quitação junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) por nove vezes. Os atos configuram crimes de peculato e falsificação de documento particular.
No decorrer da investigação, ficou demonstrado que o denunciado recebia os cheques do Município de Parnamirim e desviava uma parte desse dinheiro para a conta-corrente da empresa dele. Ao verificar os valores pagos pelo Município e os valores recebidos pela Cosern, ficou evidente uma divergência significativa das quantias. Além disso, o denunciado não comprovou que os valores desviados para a conta-corrente da Lotérica Vitória foram utilizados para o pagamento das faturas de energia do Município e a Cosern não reconheceu os recibos apresentados.
Os valores somados perfazem um montante de R$ 1.970.380,54, somente referente às faturas dos meses de março a novembro de 2012, que foram desviados em proveito próprio do denunciado através de falsificação de documento particular. Com a atualização desses valores, o prejuízo sofrido pelos cofres públicos alcançam o montante de R$ 5.104.140,16.
Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN