Decreto regulamenta meia passagem para estudantes de Parnamirim nos interbairros

O prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira, assinou um decreto que regulamenta a meia passagem para estudantes no transporte interbairros da cidade. A medida, que concede também gratuidade para idosos, crianças e pessoas com deficiência, foi publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial do Município.

Para regulamentar o desconto e as gratuidades, Taveira se fundamentou em uma lei municipal de 2003 que já previa os benefícios e em um decreto de setembro do ano passado que autorizou o reajuste nas passagens. O prefeito justificou que a não aplicação da lei afrontaria o Código de Defesa do Consumidor.

No decreto, de nº 6.008, o prefeito decidiu que estudantes têm direito a 50% de abatimento na tarifa municipal “sem limite de assento para cada itinerário”. No caso das gratuidades, o benefício é válido para idosos (sem idade mínima especificada), crianças menores de sete anos e pessoas com deficiência.

No caso das crianças, o passe livre só será obtido mediante documento oficial com foto. Pessoas com deficiência, por sua vez, deverão apresentar carteira da categoria emitida por órgão regulamentador competente.

Para estudantes, tanto da rede pública quanto da rede particular, a meia passagem só será autorizada com o porte da carteira de estudante, na qual deverão constar informações como nome completo, foto recente, nome da instituição de ensino onde o aluno estuda, grau de escolaridade e validade.

Parnamirim tem seis linhas de transporte interbairros, que ligam todas as regiões da cidade – exceto o bairro Nova Parnamirim, que, por estar conurbado a Natal, é atendido pelo sistema de transporte da capital potiguar. A tarifa das linhas de números 1 a 5 custa R$ 3,00 (meia passagem: R$ 1,50), e a linha 6 custa R$ 4,00 (meia passagem: R$ 2,00). O sistema não tem bilhetagem eletrônica.

Fonte: Agora RN

Imagem: José Aldenir

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