A Justiça determinou a “imediata desocupação” dos imóveis em situação de risco localizados na Comunidade do Jacó, Zona Leste de Natal. Na mesma decisão, o juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara, diz que a prefeitura da capital debe acomodar as famílias que deixarão suas casas.
Após a intimação, os moradores devem cumprir a decisão no prazo de dez dias. Caso não haja o cumprimento do prazo, o magistrado autorizou a utilização da força policial para garantir o cumprimento da medida. “Devendo ser executada com a máxima cautela para se evitar excessos”, reforça.
A decisão da Justiça do Rio Grande do Norte atende ao pedido de tutela de urgência feito pelo Município de Natal. A prefeitura ajuizou uma ação ordinária, alegando ocupação irregular de encostas de áreas públicas municipais na região, o que ocasionaria “grave situação de risco”, por causa da possibilidade de deslizamento de terra e desabamento de imóveis.
O Município alega que atuou, por meio da Defesa Civil Municipal e da Secretaria de Assistência Social, para promover a interdição das casas em situação irregular e tentar inserir as famílias em programas sociais de regularização fundiária. No entanto, algumas famílias se recusam a deixar o local, mesmo diante do risco.
Fonte: G1 RN
Imagem: Defesa Civil