Após notícias veiculadas na imprensa potiguar sobre a obra de recapeamento asfáltico das avenidas Senador Salgado Filho e Hermes da Fonseca, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou que o prefeito e o secretário de Obras Públicas e Infraestrutura garantam que a empresa responsável pelo serviço obedeça as regras de acessibilidade.
O documento orienta que a obra, realizada no trecho compreendido entre a Praça das Flores e a Igreja Universal, garanta a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas durante e após a execução do serviço. O trabalho deve preservar também as guias rebaixadas localizadas nos passeios públicos (calçadas) e as aberturas nos canteiros centrais para a travessia de pedestres, tendo cuidado para não gerar qualquer desnível entre tais ferramentas de acessibilidade e o recapeamento asfáltico.
Para isso, o prefeito e o secretário de obras devem promover a fiscalização do serviço, que só deverá ser recebido e pago se a sua execução preservar integralmente os itens e equipamentos de acessibilidade mencionados na recomendação.
Os gestores devem apresentar ao MPRN as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação no prazo de 10 dias, sob pena de responderem judicialmente pelo desacato às orientações presentes no documento.
Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN