Três imobiliárias foram condenadas a estornar o valor pago e a indenizar uma compradora de um apartamento que não foi entregue no prazo acordado, entre 2014 e 2015. O imóvel fica no Parque dos Eucaliptos, na área Sul da Grande Natal.
De acordo com o processo, julgado pelo juiz André Pereira da 16ª Vara Cível de Natal, as empresas Partex, Agra Pradesh Incorporadora e PDG Realty Empreendimentos firmaram contrato com a mulher para a compra de um apartamento que deveria ficar pronto em agosto de 2014, com previsão de tolerância até fevereiro de 2015.
No entanto, o imóvel não foi entregue nas datas e a compradora pediu rescisão do contrato e devolução do valor de aproximadamente R$ 41 mil que havia sido pago.
O juiz responsável pelo caso considerou os direitos do consumidor “para pleitear a revisão das cláusulas contratuais, face à abusividade, destacadamente em virtude de insatisfação com a demora pela entrega do imóvel”. E também entendeu que as empresas não demonstraram “impedimento justo quanto ao cumprimento da entrega do imóvel”.
Na parte final da sentença o juiz determinou que as três empresas restituam integralmente e em parcela única todo o valor pago pela autora devidamente corrigido, além de que aplicou uma condenação no valor de R$ 5 mil em razão dos danos morais causados.
Fonte: Portal no Ar
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