Visando o regular funcionamento de algumas unidades de saúde integrantes do SUS, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiram três recomendações conjuntas indicando algumas medidas a serem tomadas pelos prestadores de cardiologia.
A atuação ministerial foi direcionada ao Instituto do Coração de Natal (Incor), ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) e ao Hospital do Coração de Natal.
Cada recomendação derivou de um inquérito civil instaurado para apurar a suspeita de ofertas insuficientes de vários procedimentos, em cada instituição. O Hospital do Coração de Natal, por exemplo, não tem ofertado itens mínimos obrigatórios como ambulatório geral de cardiologia para pacientes externos, o acompanhamento ambulatorial do pré e pós-operatório continuado e atendimento de urgência/emergência em cardiologia, para aquelas demandam que está credenciado.
No HUOL, o MPRN e o MPF verificaram que a produção de eletrofisiologia nos anos de 2017 e 2018 ficou muito aquém do que é exigido pela norma sanitária em vigor. A unidade tem atendido parcialmente o item obrigatório de executar procedimentos de média e alta complexidade, com a produção de alguns procedimentos abaixo dos termos de contrato firmado com a Secretaria de Saúde de Natal.
Paralelamente, o Incor também não tem cumprido atendimento de urgência e emergência em cardiologia nos serviços que oferta. O Instituto também está abaixo dos quantitativos exigidos para consulta em cardiologia, cateterismo, cateterismo pediátrico, ecocardiograma transtorácico, eletrocardiograma, holter 24h, MAPA e teste ergométrico.
Recomendações
Ao Instituto do Coração de Natal, foi recomendado que seja providenciada a oferta regular de itens obrigatórios previstos em portaria do Ministério da Saúde, combinados nos termos do contrato de prestação de serviços firmados com a Secretaria Municipal de Saúde. O hospital deve garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) o atendimento de urgência e emergência em cardiologia, nos serviços que venha ofertar. O Instituto também deverá adotar medidas que garantam que se atinja os quantitativos determinados para os procedimentos cardíacos para os quais foi credenciado e firmou contrato.
Já para o HUOL, esses quantitativos a serem alcançados incluem procedimentos de média e alta complexidade, como consultas em angiologia e cardiologia, cateterismo, ecocardiograma transesofágico, teste ergométrico e ultrassonografia com doppler. Outra medida a ser tomada é que a unidade aumente a oferta de procedimentos de eletrofisiologias, no quantitativo mínimo de oito procedimentos/mês. Além disso, o hospital, assim como o Instituto do Coração, ainda deverá providenciar a oferta regular dos requisitos mínimos obrigatórios previstos na portaria, combinado com o contrato de prestação de serviços firmados com a SMS/Natal.
Para o Hospital do Coração de Natal, a recomendação é que seja providenciada a oferta regular dos itens obrigatórios e que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para também atingir os quantitativos mínimos obrigatórios em razão do seu credenciamento como unidade de alta complexidade cardiológica.
Sobre a portaria
A portaria nº 210, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde-SAS/MS, de 15 de junho de 2014, define as Unidades de Assistência em Cardiovascular e Centros de Referência em Alta Complexidade e suas aptidões e qualidades. O documento preconiza que essas unidades devem oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores de patologias cardiovasculares e desenvolver forte articulação e integração com o sistema local e regional de atenção à saúde, incluindo, na sua solicitação de credenciamento, os critérios da Política Nacional de Humanização.
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Fonte: MPRN