Mantida em parte, pelos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sentença aplicada a quatro acusado de extorsão simples e qualificada em associação criminosa. Umbelino Francisco Filho, Luis Fidelis de Medeiros, André Luis Fernandes e com o apoio de Wlliam de Souza Pereira se apresentaram como policiais civis para extorquir um jovem que comercializava anabolizantes, em fatos que ocorreram em outubro de 2013. Após a análise da apelação, o julgamento modificou, tão somente, elementos da dosimetria da pena.
Segundo a decisão no órgão julgador, todos os relatos indicam a atuação conjunta de Umbelino, André Luis, Luis Fidélis e William, de forma estável e permanente, contra os distribuidores ilegais de suplementos alimentares e anabolizantes, resultantes do feito em curso, em processos nºs 0118936-61.2014.8.20.0001, 0108988-95.2014.8.20.0001 e 0100838-22.2014.8.20.0003.
O órgão, por um lado, considerou o depoimento de uma das vítimas, a qual confirmou que os acusados se diziam policiais civis e terem um mandado de prisão contra o apelante pelo crime de furto (ou roubo), exigindo-lhe a quantia de R$ 10 mil para não prendê-lo. Disse que todos estavam armados no momento do fato.
“Ressalvada minha compreensão pessoal, autorizo o início de cumprimento da reprimenda após o exaurimento desta instância recursal para André Luis, Luis Fidélis, Umbelino Francisco e William de Souza, expedindo-se as respectivas guias de execução para análise de eventuais benefícios pelo Juízo competente”, define o relator do recurso.
A decisão considerou algumas atenuantes e revisou, contudo, as penas aplicadas para os envolvidos, reduzindo duração das penalidades e o regime inicial a ser definido, como, por exemplo, o que foi aplicado para um deles, a qual foi elevada para cinco anos e quatro meses de reclusão e regime inicial fechado, por força do artigo 33, do Código Penal.
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Fonte: TJRN