Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual. A decisão foi proferida pela 3ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.
A determinação proferida na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN visa garantir direito fundamental constitucionalmente previsto, “de uma atual, patente, contínua e indesejada violação, convolando para o rechaço do Estado de Coisas Inconstitucional no qual vive – e é obrigado a viver – a população potiguar, em função da lesão e da ofensa deliberada do referido direito”.
Pedido de cumprimento de sentença
No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que o Decreto n. 28.078, de 18 de fevereiro deste ano, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública estadual, o que corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e investimentos que lhes foram destinadas na lei orçamentária anual. “Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial, não resta outro caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder Judiciário para fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do MPRN.
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Fonte: MPRN