A vara única da comarca de Parelhas publicou uma portaria que disciplina a entrada de crianças e adolescentes em locais de diversão pública.
O juiz da comarca, Adriano da Silva Araújo, considerou que, de acordo com o art. 149 do ECA, compete à autoridade judiciária disciplina a entrada, permanência e participação de criança ou adolescente em locais de diversão pública.
De acordo com o juiz, mesmo que as crianças e adolescentes tenham direito ao lazer, algumas medidas devem ser tomadas por parte do Estado “visando impedir a prostituição infantojuvenil, a violência, o uso de substâncias que possam causar dependência física e psíquica, dentre elas o álcool e a nicotina, e as diversões nocivas ao desenvolvimento sadio”.
A portaria, de 15 de fevereiro, proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes em boates e festas em eventos fechados desacompanhados de pais ou responsáveis; e em bares ou casas de jogos, os jovens não podem estar no estabelecimento ainda que acompanhados.
Também fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsável em hotéis, motéis, pousadas, pensões ou congêneres e em estádio, ginásio ou campo desportivo.
Já para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, bem como em concursos de beleza, fica permitido mediante autorização escrita dos pais ou responsável.
“Os Agentes de Proteção e o Conselho Tutelar poderão tomar as medidas que entender cabíveis para, no exercício do seu poder fiscalizatório, verificar a veracidade da guarda de fato alegada”, determinou o juiz na portaria.
Todos os estabelecimentos atingidos pela publicação devem afixar em local de fácil visualização ao publico as restrições para a presença dos jovens.
Imagem: Reprodução
Fonte: TJRN