O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os prefeitos de Parelhas, Equador e Santana do Seridó elaborem e enviem às suas respectivas Câmaras Municipais, projetos de lei com atualizações referentes ao desempenho das funções do Conselho Tutelar em cada uma das três cidades. As recomendações foram elaboradas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27).
Nos documentos, o MPRN destaca que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A atualização legislativa recomendada pelo MPRN deve prever de modo expresso e detalhado o regime de plantões ou sobreavisos, regulamentando inclusive a sua forma de compensação. Outro ponto de destaque é que a jornada de trabalho dos conselheiros tutelares em dias úteis é de oito horas diárias e 40 horas semanais, trabalhando de segunda a sexta-feira, sem prejuízo dos plantões noturnos, bem como dos plantões de finais de semana e feriados, sendo que o atendimento diário em dias úteis deve ser feito pelos 05 conselheiros tutelares
Caso haja a regulamentação para que a compensação do plantão ou sobreaviso seja através de folga, que esta preferencialmente seja usufruída imediatamente antes ou após o período de férias do conselheiro tutelar, a fim de que sua ausência seja coberta pelo suplente durante todo o período das férias e das folgas, buscando não haver prejuízo à continuidade do serviço.
As leis devem ter previsão para que a escala de plantão elaborada pelo Colegiado do Conselho Tutelar seja divulgada ao público e às instituições e autoridades da rede local de atendimento à criança e ao adolescente, devendo ser elaborada com antecedência, de preferência mensalmente.
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Fonte: MPRN