Coordenadoria da Infância e Juventude anuncia ações para o carnaval 2019

Bailinho Mamãe eu Quero na AABB - Foto: Anna Jessy

O trabalho de acompanhamento da situação de crianças e adolescentes, durante os dias de carnaval, começa antes mesmo do período oficial. Em Natal, agentes de proteção já iniciaram o monitoramento das prévias de carnaval. O  trabalho prossegue durante os dias oficiais de folia, que este ano, vão de 1º a 5 de março. As prefeituras e empresas devem avisar com antecedência à Justiça, sobre a realização dessas festas e bailes.

Cada cidade que possui um polo da Coordenadoria Estadual da CEIJ e Juventude – CEIJ –  (Natal, Nova Cruz, Caicó, João Câmara, Macau, Mossoró e Pau dos Ferros) terá ação dos Agentes Judiciários, que estarão de sobreaviso. Todo agente tem poder para dar voz de prisão, caso se depare com uma situação de desobediência à lei. Qualquer denúncia pode ser feita para o fórum do município em questão, por telefone.

O coordenador da CEIJ, juiz José Dantas de Paiva, alertou que durante o carnaval, os pais e responsáveis legais devem estar atentos à oferta e consumo de bebidas e substâncias ilícitas que possam ser disponibilizadas aos mais jovens.

O coordenador da CEIJ, juiz José Dantas de Paiva – Foto: Site/TJRN

José Dantas de Paiva sugere, ainda, que o principal ponto a ser observado pelos familiares é evitar que os filhos saiam sozinhos. Especialmente para festas de grande porte. O magistrado previne, que crianças de até doze anos de idade incompletos, devem estar acompanhadas pelo pai,  mãe ou responsável legal.

Na faixa etária entre catorze e quinze anos, para permanecerem sem os pais ou responsável nos festejos, o jovem deve portar um documento, feito à mão, manuscrito pelo próprio genitor, dizendo que autoriza o filho a participar de um bloco determinado, na companhia de um adulto responsável. Vale salientar que os pais são sempre responsáveis com o que acontecer com o filho.

O coordenador da CEIJ alertou ainda que o direito das crianças, de integridade física e mental, deve ser respeitado pela sociedade, empresas e organizadores de bailes e festas, também durante o Carnaval. O magistrado lembrou que a venda de bebida alcoólica para criança ou adolescente menor de dezoito anos é proibida. E o vendedor ou facilitador poderá ser preso, mesmo que se trate do próprio pai ou responsável pelo jovem.

Crédito da Foto : Site/TJRN e Anna Jessy

Fonte: Rádio Justiça Potiguar – TJRN

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