MPRN recomenda que Prefeitura de Marcelino Vieira reduza gastos com pessoal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Marcelino Vieira adote as medidas de redução de despesas com pessoal, até que sejam reconduzidas a patamar inferior ao limite de prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, de 51,3% da Receita Corrente Líquida. A recomendação da Promotoria de Justiça foi publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo os últimos dados extraídos do site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE), Marcelino Vieira encontra-se com índice de 53,61% de comprometimento.

Na recomendação, o MPRN aponta procedimentos que podem ser adotados pelo gestor municipal. Rescindir contratos temporários, exonerar os ocupantes de cargos comissionados até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial são medidas possíveis de imediato.

Outra é a exoneração dos profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento. Em paralelo, o Município deve realizar estudo, no prazo de 90 dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos.

No documento endereçado ao prefeito municipal, a Promotoria de Justiça adverte que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.

Imagem: 2R Comunicação visual

Fonte: MPRN

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