Cerca de 200 pessoas no Rio Grande do Norte podem buscar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), no 2º andar do prédio sede do Tribunal de Justiça, para tratar sobre o recebimento de diferenças financeiras referentes à correção monetária não realizada pelos bancos durante os planos Bresser, Verão e Collor 2. São credores de poupança que não tiveram os valores de suas aplicações devidamente corrigidos, entre os anos de 1987 e 1991.
Os correntistas, muitos deles aposentados atualmente, podem aderir ao acordo firmado entre entidades representantes dos poupadores, órgãos governamentais e instituições financeiras para receberem o que lhes é devido. O Conselho Nacional de Justiça tem recomendado aos correntistas que busquem a conciliação, como opção preferencial para solucionar esta questão.
“Nós iremos acolher e esclarecer a respeito de quem se encaixa nesta situação ou não”, explica Elanne Canuto, coordenadora do Núcleo de conciliação e mediação no Tribunal de Justiça potiguar que, na prática, se antecipa à Semana Nacional que irá tratar da adesão de correntistas de todo o país ao acordo com os bancos para o recebimento da correção devida.
As pessoas que desejarem aderir podem acessar o site www.pagamentodapoupança.com.br. para ter acesso aos termos do acordo firmado entre Judiciário brasileiro e os bancos. No site, também há uma calculadora virtual que faz uma simulação do valor a ser pago em cada caso. A adesão poderá ser feita pelos poupadores que entraram com ação na justiça por meio de ações individuais no prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico e por quem ingressou com execução da sentença de ação coletiva até 31 de dezembro de 2016, desde que dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável. Os espólios/sucessores também foram beneficiados com o acordo além de terem sido preservados os honorários dos advogados no percentual de 10% do proveito econômico.
Só em Natal, a estimativa do Nupemec é que 100 clientes de bancos se enquadrem na possibilidade de adesão. Quem não quiser pode prosseguir com a ação que pede a aplicação da correção. Só que este caminho tem sido mais demorado. Muita gente está com processo na Justiça há mais de 20 anos, sem ter ainda o desfecho de suas postulações.
Quem aderir ao acordo terá três opções para receber o dinheiro:
1ª) Até R$ 5 mil: receberá todo o valor em até 15 dias;
2ª) De R$ 5 mil a R$ 10 mil: primeira parcela em 15 dias e a segunda, em seis meses;
3ª) Mais de R$ 10 mil: primeira em 15 dias e parcelas subsequentes em quatro parcelas semestrais.
As instituições financeiras que aderiram ao acordo são:
Associação de Poupança e Empréstimo – Poupex
Bradesco
Citibank
Banco da Amazônia
Banco do Brasil
Banrisul
Banco do Nordeste
Banco Safra
Banco Santander
Banco do Estado de Sergipe (Banese)
Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes)
Banco do Estado do Pará (Banpará)
Banco de Brasília (BRB)
Caixa Econômica Federal
CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S. A.
Itaú Unibanco
Prazo
O acordo envolve instituições como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Advocacia-Geral da União, como mediadora, e Banco Central do Brasil, como interveniente.
Em fevereiro de 2018, no julgamento da ADPF 165/DF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, estabeleceu-se que os poupadores relacionados aos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor II teriam um prazo de 24 meses para a adesão ao acordo coletivo nacional, a contar da data do julgamento da ADPF 165/DF (realizado 5 de fevereiro de 2018). Terminado o prazo (5 de fevereiro de 2020), as ações prosseguirão seu andamento normal.
Serviço
Informações sobre Adesão ao Acordo
Local: Nupemec (2º andar do prédio sede do TJRN, Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta – Natal/RN).
Telefone para informações: (84) 3616-6423
Horário: 8h às 14h
Imagem: Reprodução
Fonte: TJRN