Após quase cinco anos em intervenção judicial, a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) retorna a administração do Governo do Estado. A decisão é da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Intervenção Judicial, composta pelo Ministério Público (MP/RN), Poder Judiciário e pelo Governo do Estado. A previsão é de que seja homologada nesta sexta-feira (22), após assinatura do juiz Sérgio Maia, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal.
Desde 2014, pontos relevantes do acordo foram cumpridos, como o aumento substancial do número de vagas, que de cerca de 70 em 2014 chega a 347 em 2019. A realização de processos seletivos para a contratação de servidores temporários, preenchendo temporariamente o quadro de vagas da instituição, agentes socioeducativos, motoristas, Auxiliar de Serviços Diversos (ASD), e equipes técnicas compostas por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais. E a aprovação e implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores da Fundase.
Dentro da reformulação da Política de Atendimento Socioeducativo, a Fundase elaborou, através da contratação de consultorias especializadas, o Projeto Político Pedagógico (PPP), o Regimento Interno e o Plano De Segurança das unidades socioeducativas. Criou ainda a portaria da Central de Vagas Nº355/15-GP, que é utilizada como referência para o Sistema Socioeducativo em todo o Brasil. E estabeleceu ainda parcerias e convênios com órgãos para a realização de cursos profissionalizantes, atividades culturais e extracurriculares nas rotinas dos socioeducandos.
A Fundase encerra ainda seu período de intervenção com um saldo positivo em caixa, possuindo R$ 1.404,6621,40 em restos a pagar, e tendo R$ 2.049,830,24 em conta, ainda não liquidado aguardando o orçamento para 2019.
Intervenção judicial
A intervenção judicial da Fundase foi instalada em 25 de março de 2014, na Ação Civil Pública Nº 0108149-70.2014.8.20.0001, quando o juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, Homero Lechner, acatou um pedido de Tutela de Urgência do Ministério Público Estadual, encaminhado no mês de fevereiro do mesmo ano. A intervenção se deu por fatores como estrutura física debilitada, frota veicular sucateada, desabastecimento e déficit de recursos humanos.
Na ação, o MP postulava o completo reordenamento da fundação, visando a sua adequação à Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e tendo como tripé a reestruturação administrativa e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), reformulação da política de atendimento socioeducativo e integração das políticas setoriais.
Fonte: FUNDASE/RN
Imagem: FUNDASE/RN